Dia do Direito de Voto para Mulheres
O poder político coordena todas as formas de convivência humana e legitima o exercício de poder em si. Existe em todos os sistemas de governo; na democracia, só é sustentado pelo livre direito do sufrágio ou voto. O direito de voto até bem pouco tempo era exclusivo do homem. O primeiro país no mundo que reconheceu o direito de voto para as mulheres foi a Nova Zelândia em 1893. Embora a Europa seja o berço da democracia, as mulheres européias obtiveram essa concessão somente a partir da Primeira Guerra Mundial e depois desta, por parte de mais de 28 países. Em alguns casos, houve igualdade de condições com os homens; em outros, as mulheres exerciam esse direito só para eleger o presidente do país. Nos Estados Unidos, o sufrágio universal se deu em 1920; no Reino Unido, só em 1928. Na França, ocorreu apenas em 1944. Em 1954, os países que obtiveram a independência após a Segunda Guerra Mundial garantiram em suas constituições direitos iguais de voto para homens e mulheres. A Suíça, embora considerada como um dos países mais liberais, autorizou o voto pleno às mulheres somente em 1971. No Brasil, as mulheres lutaram pelo direito ao voto desde o século XIX. Em 1891, 15 mulheres obtiveram do governo do Rio Grande do Norte o direito de participar de uma eleição, mas seu voto foi anulado pela Comissão de Poderes do Senado. Em 1932, Getúlio Vargas promulgou o novo Código Eleitoral provisório, que garantiu o direito de voto às mulheres casadas, desde que autorizadas pelos maridos, e a algumas mulheres solteiras ou viúvas, que tivessem renda própria. Em 1933, foi eleita a primeira deputada do Brasil, Carlota Pereira Queiroz. A Assembléia Nacional Constituinte de 1934 assegurou o pleno direito do voto feminino, sem restrições, fato que contribuiu mais do que uma vitória das mulheres visto ser o melhor caminho para garantir as conquistas pela igualdade social. Desde a última década do século XX, as mulheres representam a maioria do colégio eleitoral brasileiro. Hoje, há igualdade de espaço e índice de participativo das mulheres, por meio da lei no 9.100, de 29/09/1995, que no § 3o do artigo 11, estabelece cotas percentuais para as mulheres candidatas em todos os partidos políticos: "Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação, deverão ser preenchidos por candidaturas de mulheres".
Fonte: www.paulinas.org.br
Referência:
Datas comemorativas: cívicas e históricas
Imagem (Meramente ilustrativa)
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