Powered By Blogger

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

22 de setembro-Dia da Defesa da Fauna

22 de setembro
Dia da Defesa da Fauna

A lei no 9.605, de 12/2/1998, estabelece sanções penais e administrativas para as condutas e atividades que lesem o meio ambiente e para que seja resguardada também a fauna silvestre, nativa, exótica ou doméstica. Essa lei foi regulamentada pelo decreto no 3.179, de 21/9/1999, que estabelece o valor das multas aplicadas contra os infratores. 
Em razão de haver inúmeras espécies em risco de extinção em vários países do mundo, a caça predatória e o comércio internacional de animais têm sido restringidos. 

O Brasil firmou, em Washington, em 3 de março de 1973, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) e implementou-a mediante o decreto no 3.607, de 21/9/2000, designando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) como autoridade administrativa. 

Embora seja ilícito, o tráfico de animais silvestres constitui o terceiro maior negócio ilegal do mundo, abaixo do tráfico de drogas e de armas. Esse comércio movimenta um mercado internacional de bilhões de dólares, anualmente - só o Brasil é responsável por mais de 10% dessa receita. Anualmente, 12 milhões de animais são retirados das florestas brasileiras. Desse total, cerca de 30% abastece o mercado internacional e 70%, o mercado interno. Pouco menos de 50% dos animais traficados chegam com vida ao seu destino final. Nossa lista oficial de animais ameaçados de extinção já ultrapassa duzentas espécies. 

É preciso, pois, que as populações se conscientizem e estabeleçam regras para que seja preservada a natureza, bem como todos os seres que nela existem, visto que seus recursos são perecíveis e estão diretamente ligados à sobrevivência humana na face da terra.


Referência:
Fonte: paulinas



Nenhum comentário:

Postar um comentário