15 de março
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
O Consumidor é a pessoa
que adquire bens para uso próprio, ou seja, a pessoa que consome. Hoje em dia,
quem adquire artigos de consumo ou utiliza serviços é protegido, por lei,
contra os abusos ou práticas incorretas do comércio. A história, porém, revela
que a conquista dos direitos dos consumidores percorreu caminhos tortuosos.
A prática de abusos contra o consumidor já é bastante antiga. Desde os primórdios, as pessoas começaram a se relacionar com mercadorias e se dividiram entre as que vendiam e as que compravam. Essa relação fez surgir, conseqüentemente, a desonestidade e a exploração comercial para se obter maior lucro. Trata-se de um reflexo natural de uma faceta humana: o egoísmo. Em face desse problema, as leis começaram a ser criadas para regular essas relações comerciais, de modo a proteger as partes mais fracas do processo, geralmente os consumidores.
O Código de Hamurábi (1780 a .C.),
elaborado pelo rei Hamurábi, da Babilônia, foi o primeiro sistema de leis que
também protegeu o consumidor. O código regulamentava, por exemplo, as
construções: se uma casa desabasse e matasse o seu morador, o construtor seria
punido com a pena de morte.
Passados mais de 2.200 anos, esse tipo de legislação mudou; modernizou-se e ganhou a ajuda de organismos especialmente voltados para a defesa do consumidor. No Brasil, merecem destaque o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a Delegacia do Consumidor (DECON), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e, dando suporte e legitimação a todos, o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078, de 11/7/1990, tem sido o principal marco legislativo brasileiro para assegurar os direitos do consumidor - uma necessidade não só para o avanço do processo democrático, dos direitos humanos e da cidadania, como também para um justo desenvolvimento econômico e social do país. Uma economia aberta e cada vez mais globalizada precisa de consumidores participantes, capazes de exigir serviços e produtos com preço justo e qualidade adequada, possibilitando a satisfação deles nas relações de consumo e uma qualidade de vida cada vez melhor.
O Código de Defesa do Consumidor iniciou uma nova fase na história do Brasil ao exigir uma melhora do mercado de consumo, ao estimular o controle de qualidade dos produtos e ao oferecer instrumentos capazes de coibir os abusos comerciais, a venda de produtos que podem oferecer riscos à saúde ou à segurança e o uso de publicidade enganosa. Criou, também, meios necessários para assegurar direitos e responsabilizar culpados, por meio dos Juizados de Pequenas Causas e das Promotorias de Justiça Especiais, com acesso rápido e gratuito de todos os cidadãos à justiça.
A prática de abusos contra o consumidor já é bastante antiga. Desde os primórdios, as pessoas começaram a se relacionar com mercadorias e se dividiram entre as que vendiam e as que compravam. Essa relação fez surgir, conseqüentemente, a desonestidade e a exploração comercial para se obter maior lucro. Trata-se de um reflexo natural de uma faceta humana: o egoísmo. Em face desse problema, as leis começaram a ser criadas para regular essas relações comerciais, de modo a proteger as partes mais fracas do processo, geralmente os consumidores.
O Código de Hamurábi (
Passados mais de 2.200 anos, esse tipo de legislação mudou; modernizou-se e ganhou a ajuda de organismos especialmente voltados para a defesa do consumidor. No Brasil, merecem destaque o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a Delegacia do Consumidor (DECON), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e, dando suporte e legitimação a todos, o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078, de 11/7/1990, tem sido o principal marco legislativo brasileiro para assegurar os direitos do consumidor - uma necessidade não só para o avanço do processo democrático, dos direitos humanos e da cidadania, como também para um justo desenvolvimento econômico e social do país. Uma economia aberta e cada vez mais globalizada precisa de consumidores participantes, capazes de exigir serviços e produtos com preço justo e qualidade adequada, possibilitando a satisfação deles nas relações de consumo e uma qualidade de vida cada vez melhor.
O Código de Defesa do Consumidor iniciou uma nova fase na história do Brasil ao exigir uma melhora do mercado de consumo, ao estimular o controle de qualidade dos produtos e ao oferecer instrumentos capazes de coibir os abusos comerciais, a venda de produtos que podem oferecer riscos à saúde ou à segurança e o uso de publicidade enganosa. Criou, também, meios necessários para assegurar direitos e responsabilizar culpados, por meio dos Juizados de Pequenas Causas e das Promotorias de Justiça Especiais, com acesso rápido e gratuito de todos os cidadãos à justiça.
Datas comemorativas: cívicas e históricas
Fonte:
www.paulinas.org.br
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